DECRETO Nº 32.523, de 1 de abril de 1953.
Autoriza a cidadã brasileira Alda Batista de Freitas a pesquisar mica, pedras coradas e associados, no município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Alda Batista de Freitas a pesquisar mica, pedras coradas e associados, em terras devolutas, no local conhecido por Córrego do Paraguai, distrito e município de Resplendor Estado de Minas Gerais numa área de setenta e um hectares e cinquenta e cinco ares (71,55 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice situado a cento e setenta metros (170m) e no rumo magnético de quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) da confluência dos Córregos Vala do Paraguai e do Córrego que passa por terrenos ocupado por João Chagas Evangelista e Alcino Rodrigues e os lados que delimitam a poligonal, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, a partir do vértice considerado: mil e quatrocentos metros (1.400m), quarenta e um graus nordeste (41º NE); seiscentos metros (600m), quarenta e nove graus sudeste (49º SE); mil cento e trinta e cinco metros (1.135m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); seiscentos metros (600m), setenta e sete graus noroeste (77º NW).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa setecentos e vinte cruzeiros (Cr$720,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas