DECRETO Nº 32.524, de 1 de abril de 1953.
Autoriza a cidadã brasileira Alda Batista de Freitas a pesquisar mica no município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Alda Batista de Freitas a pesquisar mica em terrenos devolutos ocupados por Fernandes L. Dias e Olinto Penêdo, no lugar denominado Córrego do Sempre Verde distrito e município de Resplendor, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e nove hectares e cinquenta ares (59,50 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e cinquenta metros (550m), no rumo magnético de setenta sete graus sudoeste (77º SW) ponte da estrada para Crenaque sôbre o córrego do Oriente e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e sessenta metros (960m), trinta e quatro graus noroeste (34º NW); quinhentos metros (500m), cinquenta e seis graus sudoeste (56º SW); novecentos e noventa e cinco metros (995m), vinte e dois graus sudeste (22º SE). O último lado da poligonal é o alinhamento retilíneo, com trinta e sete graus nordeste (37ºNE); e compreendido entre a extremidade do penúltimo lado acima descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as distribuições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas