DECRETO Nº 32.525, DE 1 DE ABRIL DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro João Fernandes Gimenes Molina a pesquisar agalmatolito, no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Fernandes Gimenes Molina, a pesquisar agalmatolito em terras de propriedade de José Vicente Moreira, no local denominado Fazenda Pindaíbas, distrito e município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares e cinquenta e seis ares (7,56 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice situado a cento e oitenta metros (180m) e no rumo magnético de trinta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (35º 30’ SW) a partir do extremo sudoeste (SW) da porteira divisionária das propriedades de Antônio Araujo e José Vicente Moreira, junto a qual existe um marco de concreto de secção triangular com a marca ‘’J. F. G. M.’’ e os lados da poligonal tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos a partir do vértice considerado: trezentos e sessenta metros e cinquenta centímetros (360,50 m), cinquenta e três graus e dez minutos sudoeste (53º 10’ SW) cento e quinze metros (115m), cinquenta e quatro graus quinze minutos noroeste (54º 15’ NW); cento e oitenta e quatro metros e cinquenta centímetros (184,50m), quinze graus trinta minutos nordeste (15º 30’ NE); cento e trinta e seis metros e cinquenta centímetros (136,50m), trinta e quatro graus dez minutos nordeste (34º 10’ NE); cento e oitenta e oito metros e cinquenta centímetros (188,50m), vinte graus quarenta minutos sudeste (20º 40’ SE); cento e dezesseis metros (116m) sessenta e um graus trinta e cinco minutos sudeste (61º 35’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto e pagará uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas