calvert Frome

DECRETO Nº 32.526, de 1 de abril de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Santos dos Santos Fonseca Júnior a pesquisar diamantes associados, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere do artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Santos dos Santos Fonseca Júnior a pesquisar diamante e associados em terrenos de propriedade do Estado de Minas Gerais na localidade do lote diamantífero número oitenta e oito (88), distrito de Inhai, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares (12 ha), delimitada por uma faixa de quarenta metros (40m) de largura sendo vinte metros (20m) contado de cada lado do eixo de Caeté-Mirim, e com o comprimento de três mil metros (3000m), a partir da confluência do córrego da Prainha com rio supra citado, para jusante, no eixo médio acima, referido, cuja a extremidade vai encontrar a ponte de ferro da estrada de rodagem de Diamantina-Inhai sôbre já mencionado rio.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiro (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario .

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1953; 132º da independência e 65 º da Republica.

Getúlio Vargas

João Cleofas