DECRETO Nº 32.527, DE 1 de abril de 1953.

Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado do Mato Grosso, as águas do rio Nioaque.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERADO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 16 de junho de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERADO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declarada públicas de uso comum, do domínio do Estado do Mato Grosso e a tôda a sua extensão as águas do rio denominado Nioaque que nasce no município de Maracajú, percorre o de Nioaque e é tributário pela margem direita do rio Miranda.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 1 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas