DECRETO Nº 32.529, de 4 de abril de 1953
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de Capital, da Companhia Rio Grandense de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere do artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art.1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$ 3.000,000,00 (três milhões de cruzeiros), da Companhia Rio Grandense de Seguros, com sede na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pela Carta patente nº 13, de 18 de outubro de 1902, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 20 e março de 11 de dezembro de 1952.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da mencionada autorização.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1953; 132º da independência e 65º da Republica.
Getúlio Vargas
Degadas Viana