Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 32.530 – DE 4 DE ABRIL DE 1953
Revoga o Decreto nº 11.994, de 19 de março de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 11.994, de 19 de março de 1943, que concedeu a Fausto Fernandez de Oliveira autorização para comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, em 4 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer