DECRETO Nº 32.531, DE 4 DE ABRIL DE 1953.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno nacional interior que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 , inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Emílio Vertulli, de nacionalidade italiana, autorizado a adquirir o domínio útil do lote 91, beneficiado com o prédio nº 28 da Rua Felipe Cardoso, no perímetro da Fazenda Nacional de Santa Cruz, na Capital da República, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 85.512, de 1952.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAs

Horácio Lafer