DECRETO Nº 32.532, DE 4 DE ABRIL DE 1953.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimonio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de São Tomé, no Estado do Rio Grande do Norte, faz a União Federal de um terreno situado na rua Barão do Rio Branco, naquela cidade, o qual mede 20 m de frente por 30m de fundo, tudo de acôrdo com elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 47.305-52.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à construção e instalação de uma agência postal telegráfica.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Lafer