DECRETO Nº 32.533, DE 4 DE ABRIL DE 1953.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação do imóvel situado no município de Itaqui, no Estado do Rio Grande do Sul.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1° Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, para todos os efeitos, a doação que a Prefeitura Municipal de Itaqui, no Estado do Rio Grande do Sul, quer fazer à União Federal, do terreno e respectiva benfeitoria, situado na Rua Independência, esquina da Rua Osvaldo Aranha, de que trata o processo protocolado no ministério da Fazenda sob n° 101.151 de 1952.

Art. 2º O imóvel a que se reporta o artigo anterior destinar-se-á à instalação da Mesa de Rendas Federais sediada na mencionada cidade.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de abril de 1953; 132° da Independência e 65° da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer