DECRETO Nº 32.534, DE 4 DE ABRIL DE 1953.

Autoriza a firma Gregório de Azevedo & Filhos Ltda., a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma Gregório de Azevedo & Filho Ltda., estabelecida no Distrito Federal, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-Lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 4 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Láfer