DECRETO Nº 32.535, DE 4 DE ABRIL DE 1953.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio pleno do terreno nacional interior, que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica José Saraiva, da nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio pleno do terreno, lote n° 57-A, da rua Felipe Cardoso, em Santa Cruz, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 241.580, de 1952.

Rio de Janeiro, em 4 de abril de 1953; 132° da Independência e 65° da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer