DECRETO Nº 32.536, DE 4 DE ABRIL DE 1953.

Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro d 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Manuel de Leseta Apaolaza e Donelita Delgado de Leseta, casados ambos de nacionalidade espanhola, autorizados a adquirir a fração ideal de um quarenta avos (1/40) do domínio útil do terreno de marinha beneficiado com o apartamento nº 701 do prédio nº 22 da Praia de Botafogo, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 226.530 de 1952.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Lafer