DECRETO Nº 32.537, DE 4 DE ABRIL DE 1953.

Autoriza estrangeiro a adquirir fração ideal do domínio útil do terreno de marinha, que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Alfonso Fanjul Trabanco, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir a fração ideal de vinte sete e dois mil quinhentos e vinte avos (2-72.520) do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica, n. 2.736, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 197.172, de 1952.

Rio de Janeiro, em 4 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horacio Lafer