decreto nº 32.539, de 4 de abril de 1953.
Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil de fração ideal de terreno de marinha que menciona situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1953,
decreta:
Artigo único. Ficam Antônio José de Brito e sua mulher Ernestina Mateus de Brito, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir a fração ideal de trezentos e noventa e dois e dez mil avos (0,0392) do domínio útil do terreno de marinha beneficiado com o apartamento nº 1.202, do 12º pavimento do Edifício “Maria do Carmo”, em construção situado na Avenida Atlântica nº 1.998, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 192.913, de 1952.
Rio de Janeiro, em 4 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Láfer