DECRETO Nº 32.544, DE 6 DE ABRIL DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Meio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 7 de agôsto de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas públicas de uso comum, do domínio do Paraná em toda sua extensão, as águas do rio denominado Meio, que nasce no município de Antonina e é tributário pela margem direita da cachoeira.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas