DECRETO Nº 32.545, DE 6 DE ABRIL DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do Domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Jacú.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.271, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 7 de agôsto de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do Domínio do Estado do Paraná, em tôda a sua extensão, as águas do rio denominado Jacú, que nasce no município de Antonia e é tributário pela margem direita do Cachoeira.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas