Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 32.547, DE 7 DE ABRIL DE 1953.
Concede reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco, com sede em Recife, capital do Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, em 7 de Abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho