Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 32.548, de 9 de abril de 1953.
Declara sem efeito o Decreto número 29.444, de 5 de abril de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta o processo nº 5.755-51,
decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o Decreto nº 29.444, de 5 de abril de 1951, que autorizou o cidadão brasileiro, José de Araújo Conceição a pesquisar mica e associados no município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
João Cleofas