DECRETO Nº 32.551, DE 09 DE ABRIL DE 1953.
Autoriza “SULBA” - Sociedade Comercial de Minérios Ltda., a pesquisar monazita, ilmenita, zirconita e associados no município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada “SULBA” - Sociedade Comercial de Minérios Ltda., a pesquisar monazita, ilmenita, zirconita e associados, em terras de propriedade de Vicente Corsino Linhares, Orozimbo Brasileiro e herdeiros de Joaquim Brito Machado, no lugar denominado Largo, distrito de Itabapoana, município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, numa área de oitenta e dois hectares e vinte e seis ares e setenta e cinco centiares (82.2675ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice situado a duzentos e dez metros (210m), e no rumo magnético de cinqüenta e cinco graus sudoeste (55ºSW) a partir da foz do Córrego Atalhos no Oceano Atlântico, e os lados que delimitam a poligonal tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, a partir do vértice considerado: - mil e duzentos e cinqüenta metros (1.250m), Oeste (W); setecentos e cinqüenta metros (750m), quarenta graus sudoeste (40º SW); quinhentos metros (500m), quarenta graus noroeste (40º NW); setecentos e cinqüenta metros (750m), quarenta graus nordeste (40º NE); mil e cem metros (1.100m) Leste (E); seiscentos metros (600m), cinqüenta graus sudeste (50º SE)
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$830,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.
Getulio Vargas
João Cleofas