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DECRETO Nº 32.555, de 9 de abril de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro José Adamian a pesquisar quartzo e associados no município de Cristalina, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Adamian a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade situados no imóvel denominado Fazenda Alto Horizonte, no distrito e município de Cristalina, Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e setenta hectares (470 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na barra do córrego da Cabeça Branca, afluente pela margem direita do Ribeirão Embira, e seus lados são assim definidos: o primeiro (1º) lado é um segmento retilíneo com dois mil oitocentos e cinquenta metros (2.850m) de comprimento, que parte da confluência descrita com rumo magnético de vinte e nove graus e trinta minutos sudoeste (29º 30’ SW); o segundo (2º) lado é um segmento retilíneo, com mil oitocentos e quarenta metros (1.840m), que parte da extremidade do primeiro (1º) lado com rumo de cinquenta e oito graus e quinze minutos noroeste (58º 15’ NW), magnético; o terceiro (3º) lado é um segmento retilíneo que, partindo da extremidade do segundo lado, com rumo magnético de trinta e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (31º 45’ NE), alcança o córrego da Cabeça Branca; o quarto (4º) e último lado é o córrego mencionado no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro (3º) lado descrito e sua barra no ribeirão da Embira.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e setecentos cruzeiros (Cr$4.700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas