DECRETO Nº 32. 559, de 9 de ABRIL de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro José Rotger Domingues a pesquisar caulim e associados no município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro José Rotger Domingues, a pesquisar caulim e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Bairro de Santa Rita, no distrito de Embu Guaçu, município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, numa área de vinte e nove hectares e trinta e oito ares (29,388 ha.), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na margem esquerda da estrada de Santa Rita para Embú Guaçu, a cento e onze metros (111 m), no rumo magnético de dezenove graus sudoeste (19° SW) do centro do boeiro da referida estrada sôbre o Ribeirão do Pote, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - trezentos e sessenta e seis metros (366 m.), quarenta e três graus sudeste (43º SE); duzentos e sessenta e três metros (263 m.), trinta e sete graus sudoeste (37º SW); quatrocentos e trinta metros (430 m.), sessenta e oito graus e quarenta e cinco minutos noroeste (68º 45’ SW); trezentos e oitenta e oito metros – (388 m.), dezessete graus sudoeste – (17º SW); trezentos e quarenta nove metros (349 m.), quarenta e oito graus e trinta minutos noroeste – (48º 30’ NW); duzentos e trinta e dois metros (232 m.), setenta e três graus nordeste (73º NE); duzentos e oitenta e quatro metros (284 m.), vinte e oito graus e trinta minutos noroeste (28º 30’ NW); cento e vinte e um metros (121 m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW); cento e vinte e oito metros (128 m), vinte e dois graus e trinta minutos noroeste (22º 30’ NW); trezentos e dez metros (310 m), sessenta e quatro graus e trinta minutos nordeste – (64º 30’ NE); cento e quarenta e oito metros (148 m), vinte sete graus e trinta minutos sudeste (27º 30’ SE); duzentos e setenta e dois metros e cinquenta centímetros (272,50 m), quarenta e três graus sudoeste – (43º SW); o décimo terceiro lado (13.º) é um segmento retilíneo que, partindo da extremidade do décimo segundo (12.º) lado descrito, com rumo magnético de setenta e cinco graus sudeste (75º SE), alcança a margem direita da estrada já mencionada; o décimo quarto (14.º) lado é a margem direita da estrada de Santa Rita para Embu Guaçu, contados trezentos e quatorze metros (314 m), da extremidade do décimo terceiro (13.º) lado na direção de Embu Guaçu; o décimo quinto (15.º) e último lado é um segmento retilíneo que une a extremidade do décimo quarto (14º) lado e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas