DECRETO Nº 32.560, DE 9 DE ABRIL DE 1953.

Autoriza a Produco – Sociedade de Produção e Comércio de Minérios e Matérias Primas Ltda., a pesquisar cassiterita, columbita, wolframita e associados, no município de Arassuai, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa Produco - Sociedade de Produção e Comércio de Minérios e Matérias Primas Ltda., a pesquisar cassiterita, columbita, wolframita e associados em terras do domínio público, no lugar denominado Rio Piauí, entre os municípios de Itinga e Arassuaí, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte hectares (120 ha.), compreendida numa faixa de quarenta mil metros (40.000 m.), por trinta metros (30 m.), de largura, tendo como eixo o do rio Piauí, e que vai de sua confluência na margem direita do rio Jequitinhonha até sua confluência com o Córrego Água Branca na fazenda de José Vieira, no distrito e município de Arassuaí.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros (Cr$1.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas