DECRETO Nº 32.562, DE 9 DE ABRIL DE 1953.

Autoriza o cidadão Brasileiro Ary Machado a pesquisar mica, no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ary Machado a pesquisar mica em terrenos do imóvel de sua propriedade denominado Bela Vista, no local conhecido pela designação de Jazida Coqueiros ou Paulinos, no distrito e município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, num área de cento e oitenta e nove hectares e cinquenta ares (189,50 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Vazante do Engenho e Boa Vista, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos:- mil metros (1.000m), cinquenta e três graus nordeste (53º NE); dois mil e quatrocentos metros (2.400 m), dezenove graus sudeste (19º SE); mil e cinquenta metros (1.050 m), oitenta e sete graus e trinta minutos noroeste (87º 30’ NW); o quarto (4º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado, descrito, ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e novecentos cruzeiros (Cr$1.900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas