DECRETO Nº 32.564, DE 9 DE ABRIL DE 1953.

Concede à sociedade “Britto Pereira & Cia.” autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem sob a nova forma social de “ Britto Pereira & Cia. Limitada”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade “Britto Pereira & Cia.”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 23.366, de 17 de junho de 1947, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, sob a nova forma social de “ Britto Pereira & Cia. Limitada” e com as alterações contratuais que apresentou, mediante instrumento particular firmado a 9 de dezembro de 1952, continuando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da mencionada autorização.

Rio de janeiro, em 9 de abril de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana