DECRETO Nº 32.566, DE 9 DE ABRIL DE 1953.

Declara pública, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Prainha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º de Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no “Diário Oficial” de 17 de julho de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Prainha, em tôda a sua extensão que se ache incluído no Município de Antônio Dias e é tributária pela margem esquerda do Piracicaba.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas