DECRETO Nº 32.569, 10 de abril de 1953.
Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, e de acôrdo com o § 16 art. 141 da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º. São declaradas de utilidade publica, de acôrdo com o disposto no Decreto–lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno de dez hectares e suas benfeitorias, situados junto ao Campo de Aviação, em Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, de propriedade de Gertudes Lima.
Art. 2º. Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a necessária desapropriação
Art. 3º. O imóvel em aprêço destina-se a uma invernada do 1º Batalhão de Fronteiras.
Art. 4º. A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelos recursos da própria Unidade Administrativa.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1953; 132º da Independência 65º da República.
Getulio Vargas
Cyro Espírito Santo Cardoso