DEC-032570-0-000-13-04-1953@@@

DECRETO Nº 32.570, DE 13 DE abril DE1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio Piabas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5.º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940; e

CONSIDERADO que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial” de 31 de julho de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERADO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1.º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio denominado Piabas, em tôda sua extensão, que se acha incluído no município de Ubatuba, e é tributário, pela margem direita, do Maranduba.

Art. 2.º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas