DECRETO Nº 32.573, DE 13 DE abril DE1953.
Transfere a Chicre Miguel a concessão para produção e distribuição de energia elétrica município de Itumirim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para Raul Alves de Souza e Silva Júnior, a concessão para a produção e distribuição de energia elétrica no município de Itumirim, Estado de Minas Gerais, manifestada por Aristides Fonseca.
Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se o concessionário não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura, e trienalmente revistas.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas