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DECRETO Nº 32.573, DE 13 DE abril DE1953.

Transfere a Chicre Miguel a concessão para produção e distribuição de energia elétrica município de Itumirim,  Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas,

decreta:

Art. 1º Fica transferida para Raul Alves de Souza e Silva Júnior, a concessão para a produção e distribuição de energia elétrica no município de Itumirim, Estado de Minas Gerais, manifestada por Aristides Fonseca.

Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se o concessionário não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º  As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura, e trienalmente revistas.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas