DECRETO Nº 32.579, DE 13 DE ABRIL DE 1953.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$5.083.470,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.891, de 3 de fevereiro do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$5.083.470,00 (cinco milhões, oitenta e três mil e quatrocentos e setenta cruzeiros), para ocorrer o pagamento de salário-família a servidores daquela Secretaria de Estado, correspondente ao exercício de 1551.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Álvaro de Souza Lima
Horácio Lafer