DECRETO Nº 32.580, DE 14 DE ABRIL DE 1953.

Outorga concessão à Rádio Cultura de Poços de Caldas S.A., para estabelecer uma estação radiodifusora de onda intermediária - (freqüência tropical).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura do Poços de Caldas S.A., e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Poços de Caldas S.A., nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de onda intermediária (freqüência tropical), destinada a executar os serviços de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, em 14 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Álvaro de Souza Lima