DECRETO Nº 32,581, de 14 de abril de 1953
Outorga concessão á ‘’Panar do Brasil S. A., para instalar mais um transmissor , tipo 8GL2, de 0,75 Km.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição , atendendo ao que requerei a ‘’ Panar do Brasil S.A.’’, e tendo em vista o disposto no art. 5º , nº XII , da mesma Constituição
Decreta
Art. 1º Fica outorgada concessão a título precário á ‘’ Panar do Brasil S.A ‘’ , nos termos do art.4º do Decreto nº 29,783, de 19 de julho de 1951, para instalar , em sua estação de rádio de Cuiabá , estado de Mato Grosso , mais um transmissor tipo 8GL2, de 0,75 Km.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro , 14 de abril de 1953 ; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Álvaro de Souza Lima