DECRETO Nº 32.587, de 16 de abril de 1953.
Autoriza o cidadão José de Carvalho Braga a pesquisar minério de ferro , manganês e quartzo no município de Brumadinho , estado minas gerais
O PRESIDENTE DA REPUBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo , 87, nº I, da Constituição e nos têrmos que do decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado ao cidadão José de Carvalho Braga a pesquisa minério de ferro, manganês e quartzo em terreno de suas propriedades, situando no lugar denominado de fazenda dos carneiros, distrito de Piedade do Paraopeba município de Brumadinho, estado de Minas Gerais numa área de setenta e seis hectares e trinta e um mil ares (76,31 ha) delimita do um pentágono tendo um vértice a distancia de seiscentos e quarenta metros (640m) no rumo magnético trinta e seis graus e quarenta e cinco minutos a sudoeste (36º 45’SW) da confluência dos córregos do Carneiro e do Bananal e os lados a partir dêsse vértice ,com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos:- mil sessenta metros - (1.060), cinquenta e quatro graus noroeste (54º NW) seiscentos e cinquenta metros (650 m) vinte oito graus e trinta minutos sudoeste -( 28º 30’sw); setecentos e vinte metros (720m ), trinta e oito graus a sudoeste (38º SE) seiscentos e cinquenta metros (650 m ), oitenta graus sudeste (80º), quinhentos e dez metros (510 m) trinta minutos noroeste(30º NW)
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será um via autenticada deste decreto , pagara a taxa de setecentos e setenta cruzeiro (Cr$770,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 3º Revogam-se as disposição em contrario
Rio de janeiro em 16 de abril de 1953;132º da independência e 65º da Republica
Gertulio Vargas
João Cleofas