decreto nº 32.588, de 16 de abril de 1953.

Autoriza a empresa de mineração Sulba Sociedade Comercial de Minérios Ltda., a pesquisar monazita, zirconita, ilmenita e associados no município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizada a emprêsa de mineração Sulba Sociedade Comercial de Minérios Ltda., a pesquisar monazita, zirconita, ilmenita e associado, em terrenos da propriedade de Nilo Misael, Maria Cândida do Nascimento e outros, no lugar denominado Povoado da Buena, Terceiro (3º) distrito do município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, numa área de noventa e um hectares oitenta e cinco ares e quarenta centiares (91.8540 ha), delimitada por retângulo que tem um vértice a seiscentos e sessenta e seis metros (666 m), no rumo magnético catorze graus e trinta minutos sudoeste (14º 30’SW) do centro do armazém de Jorge A. Viana e os lados, divergentes desse vértice, os seguintes comprimento e rumos magnéticos: - quinhentos e quarenta metros (540 m), quarenta e seis graus e trinta minutos sudeste (46º 30’SE); mil setecentos e um metros (1.701 m), quarenta e três graus e trinta minutos sudoeste (43º 30’SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e vinte cruzeiros (Cr$920,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 16 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

João Cleofas