decreto nº 32.589, de 16 de abril de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Xavier Pinheiro a pesquisar scheelita, no município de Jaguaribe, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Xavier Pinheiro a pesquisar scheelita em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Curralinho, situado no município de Jaguaribe, Estado do Ceará, numa área de quinze hectares (15 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e onze metros e oitenta centímetros (111.80m), no rumo magnético de vinte e oito graus e vinte seis minutos nordeste (28º 26’NE), do centro da soleira do portal da casa de Carlos Xavier Pinheiro, sendo que os lados divergentes do vértice considerado tem: - trezentos metros (300 m), no rumo de cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW), magnético; quinhentos metros (500 m), no rumo de trinta e cinco graus sudeste (35º SE), magnético.

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300.00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 16 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

João Cleofas