decreto 32.591, de 16 de abril de 1953.
Dispõe sôbre o preenchimento de funções das Séries Funcionais de Inspetor Técnico e Mestre da Tabela de Extranumerário-mensalista do Departamento de Imprensa Nacional,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º As vagas de referência inicial das séries funcionais de Inspetor Técnico e Mestre da Tabela de Extranumerário-mensalista do Departamento de Imprensa Nacional serão preenchidas, mediante acesso, por ocupantes da referência final das séries funcionais de Mestre e Artífice, respectivamente.
Parágrafo único. A juízo do Diretor Geral do Departamento de Imprensa Nacional, o acesso far-se-á pelo critério de merecimento apurado e processado na forma do Decreto nº 32.015, de 29 de dezembro de 1952, ou por meio de prestação de provas ou conclusão de curso específico, observada nos dois últimos casos, a ordem de classificação obtida pelos candidatos.
Art. 2º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 29.026, de 23 de dezembro de 1950.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
Francisco Negrão de Lima