DECRETO N° 32.592, DE 16 DE ABRIL DE 1953.

Altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos ServIdores do Estado (I. P. A. S. E.) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1° da Lei n° 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado, na forma das Tabelas anexas, o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Art. 2° Dentro de trinta dias, contados a partir da data da publicação dêste Decreto, o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado publicará a relação dos servidores cujos cargos tenham sido alterados por êste Decreto.

Art. 3° Metade das vagas da classe inicial da carreira de Técnico de Mecanização será preenchida por ocupantes da classe final da carreira de Operador, observado o disposto no Decreto n° 31.447, de 18 de setembro de 1952.

Art. 4° A despesa com a execução do disposto no presente Decreto será atendida pela dotação própria do orçamento em vigor para o mencionado Instituto.

Art. 5° O presente Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1953; 132.° da Independência e 65.° da República.

GETÚLIO VARGAS

Segada Viana

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO (I.P.A.S.E.)

QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

Cargos em Comissão

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro

Número de Cargos

Carreira ou cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

 

 

 

 

 

 

2

Assistente Técnico................

CC-8

-

2

Funções Gratificadas

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação

Símb.

Exc.

Vagos

Prov.

Número de funções

Denominação

Símb.

Exc.

Vagos

Quadro

3

Chefe de Secção.............

FG-3

-

-

-

7

Chefe de secção...........

FG-3

-

4

-

6

Encarregado....

FG-5

-

-

-

9

Encarregado

FG-5

-

3

-

9

 

 

 

 

 

16

 

 

 

7

 

Carreiras

Númeo de cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro

Número de cargos

Carreira ou Cargo

Símb.

Exc.

Vagos

Prov.

 

Operador

 

 

 

 

 

Operador

 

 

 

-

2

.............................

G

-

-

-

5

.............................

H

-

3

-

6

.............................

F

-

-

-

8

.............................

G

-

2

-

6

.............................

E

-

4

-

11

.............................

F

-

9

-

8

.............................

D

-

4

-

14

.............................

E

-

10

14

22

 

 

 

8

 

38

 

 

 

24

14

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: - O total de cargos providos nesta carreira incluíndo os provisórios, não poderá ser superior a 38 (trinta e oito). Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providenciados os vagos das classes superiores.

 

 

 

 

 

Operador

 

 

 

 

 

Operador Adrema

 

 

 

 

-

.............................

-

-

-

-

2

.............................

J

-

2

-

-

.............................

-

-

-

-

2

.............................

I

-

2

-

-

.............................

-

-

-

-

2

.............................

H

-

2

-

1

.............................

F

-

-

P.P

3

.............................

G

-

2

-

-

.............................

-

-

-

-

3

.............................

F

-

3

-

-

.............................

-

-

-

-

4

 

E

-

4

11

1

 

 

 

 

 

16

 

 

 

15

11

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: - O total de cargos providos nesta carreira, incluíndo os provisórios, não poderá ser superior a 16 (dezesseis). Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores.

 

 

 

 

 

Operador

 

 

 

 

 

Perfurador

 

 

 

 

-

.............................

-

-

-

-

2

.............................

J

-

2

-

-

.............................

-

-

-

-

4

.............................

I

-

4

-

4

.............................

G

-

-

P.P

5

.............................

H

-

1

-

3

.............................

F

-

-

P.P

6

.............................

G

-

3

-

8

.............................

E

-

3

P.P

8

.............................

F

-

3

-

12

.............................

D

-

4

P.P

10

.............................

E

-

2

13

27

 

 

 

7

 

35

 

 

 

15

13

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: - O total de cargos providos nesta carreira, incluíndo os prosórios, não poderá ser superior a 35 (trinta e cinco). Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores.

 

 

 

 

 

Operador Especializado

 

 

 

 

 

Técnico de Mecanização

 

 

 

 

-

.............................

-

-

-

-

2

.............................

M

-

2

-

1

.............................

K

-

-

P.P

3

.............................

L

-

2

-

2

.............................

J

-

-

P.P

4

.............................

K

-

2

-

4

.............................

I

-

-

P.P

5

.............................

J

-

1

-

6

.............................

H

-

1

P.P

6

.............................

I

-

1

7

13

 

 

 

1

 

20

 

 

 

8

7

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: - O total de cargos providos nesta carreira, incluíndo os provisórios, não poderá ser superior a 20 (vinte). Os cargos Provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores.

 

 

 

 

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de diarista

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

Técnico em Mecanização Hollerith

 

 

 

 

Técnico de Mecanização, Cadastro e Organização

 

 

 

1

 

M

 

 

1

 

N

 

 

1

 

 

 

 

1