DECRETO Nº 32.594, DE 17 DE ABRIL DE 1953.

Retifica o Decreto nº 29.042, de 26 de dezembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 5º, letra h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 29.042,de 26 de dezembro de 1950, para o fim de constar que a área total desapropriada é de 660.560m², e não 660.590m², e que a do imóvel pertencente ao primeiro outorgante - Joaquim Cândido Garcia - é de 547.840m² e não 547.870m².

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de abril de 1953; 132º da Independência e 66º da República.

geTÚLIO VARGAS

Horácio Láfer