DECRETO Nº 32.595, de 17 de Abril de 1953.

Revogada o Decreto nº 3.276, de 17 de novembro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,nº l, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 3.276, de 1 de novembro de 1938, que concedeu a Nelson Santos autorização para comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, em 17 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Láfer