DECRETO Nº 32.596 DE 17 DE ABRIL DE 1953.

Revoga o Decreto nº 6.595, de 12 de dezembro  de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Artigo único Fica revogado o Decreto nº 6.595 de 12 de dezembro de 1940, que concedeu Leon Grunberg Monte, autorização para comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, em 17 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República

Getúlio Vargas

Horácio Láfer