DECRETO Nº 32.598, DE 17 DE ABRIL DE 1953.

Autoriza a firma Goellener, Schwarz & Cia. Ltda., a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma  Geollner, Schwarz & Cia. Limitada, estabelecida em Lajeado, Estado do rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosa nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em17 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Láfer