decreto nº 32.599, de 17 de abril de 1953.

Autoriza estrangeiro a adquirir fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Fica João Amorim de Sousa, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir a fração ideal de um doze avos (1/12) do domínio útil do terreno de marinha situado na praia do Flamengo nº 392, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 58.194, de 1952.

Rio de Janeiro, em 17 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Láfer