decreto nº 32.602, de 20 de abril de 1953.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito especial de Cr$ 66.677,80, para atender ao pagamento devido, por substituições, relativas ao ano de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 1.754, de 4 de dezembro de 1952 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito especial de Cr$ 66.677,80 (sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e sete cruzeiros e oito centavos), para atender ao pagamento devido, por substituições, relativas ao ano de 1951.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
Francisco Negrão de Lima
Horacio Lafer