decreto nº 32.603, de 20 de abril de 1953.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito especial de Cr$65.946,90, para atender ao pagamento de gratificação aos Vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, no exercício de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.754, de 4 de dezembro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito especial de Cr$65.946,90 (sessenta e cinco mil novecentos e quarenta e seis cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento de gratificação aos Vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região, no exercício de 1950.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

Francisco Negrão de Lima

Horácio Lafer