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DECRETO Nº 32.605, DE 23 DE ABRIL DE 1953.

Aprova projeto e orçamento para a construção de um trecho do ramal de Campo Grande a Ponta Porã, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, sob o número 11.627-52;

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$19.020.716,40 (dezenove milhões, vinte mil e setecentos e dezesseis cruzeiros e quarenta centavos), referentes à construção do trecho compreendido entre o Km 250 e o Km 300, do ramal de Campo Grande a Ponta Porã, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

§ 1º As discriminações do projeto e orçamento de que trata êste artigo serão dadas à publicidade mediante portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.

§ 2º As despesas com a execução da obra serão custeadas pelos seguintes recursos:

a) até o limite de Cr$11.020.716,40 (onze milhões, vinte mil e setecentos e dezesseis cruzeiros e quarenta centavos), à conta da Verba 4, Consignação 3, Sub-consignação 06 -31 -01 -32, do Anexo 25, da vigente Lei de Meios (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952);

b) Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) à conta da dotação de igual quantia constante da Lei Orçamentária de 1951, da Verba 4, Consignação IX, Sub-consignação 22-2 -01 -7, do Anexo 4 (Presidência da República - Plano Salte -(Lei nº 1.249, de 1-12-1950).

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Álvaro de Sousa Lima