DECRETO Nº 32.606, DE 23 DE ABRIL DE 1953.
Autoriza o funcionamento dos cursos de filosofia, letras neo latinas, geografia e história e pedagogia da Faculdade de Filosofia de São Luiz do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de filosofia, letras neo latinas, geografia e história e pedagogia da Faculdade de Filosofia de São Luiz do Maranhão, mantida pela Fundação Paulo Ramos e com séde em São Luiz, capital do Estado do Maranhão.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho