decreto nº 32.612, de 23 de abril de 1953.
Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio Pinhal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial” de 17 de abril de 1948 e retificação pelo “Diário Oficial” de 22 de abril de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Pinhal, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Sociedade e é tributário, pela margem direita, do Butiá.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
João Cleofas