DECRETO Nº 32.613, DE 23 DE ABRIL DE 1953.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, área situadas no trecho ferroviário Bento Gonçalves-Última Garganta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis n.º 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, pelo 1.º Batalhão Ferroviário, as áreas representadas na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, situadas fora da faixa de domínio da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, entre as estacas 417 + 1,00 e 427 + 1,00 e 968, +1,00 e 982 do trecho ferroviário Bento Gonçalves-Última Garganta, da estrada subsidiária principal de bitola estreita Bento Gonçalves-Rio das Antas, cuja execução está a cargo do mencionado Batalhão, áreas essas necessárias à trabalhadores de um pôsto telegráfico.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Álvaro de Souza Lima