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DECRETO Nº 32.615, DE 23 DE abril DE1953.

Cria o Consulado Privativo do Brasil Barranquilha, na República da Colômbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição e nos têrmos do art. 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica criado o Consulado Privativo do em Barranquilha, na República da Colômbia.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

João Neves da Fontoura