DECRETO Nº 32.616, DE 24 DE ABRIL DE 1953.
Suprime o cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 1º, alínea “b” do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro (Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da Paraíba), padrão L, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Sílvio Coelho de Alverga, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Láfer